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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16767, de 10 de outubro de 1997

Nº 16767/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁCKÍ DE 09 DE OurfuL^ULO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2312 - Manutenção do Sistema único de Saúde FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 200.000,00 (025) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 130750428.1312 - Ações de Saúde do Nordeste Rural FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 (025) publicação. TOTAL R$ 200.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de tsuáfc^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC.K? DE 0 2 DE OjJL-fb-^^X) DE 1997 Antônio V ia?ira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia ercjtcio José Fi Secretário de do da Fazenda Tse Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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