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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16766, de 10 de outubro de 1997

Nº 16766/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC"?CÇ D E 03 DE Oie-Taifl^o DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.2138 - Manutenção das Atividades da SUPES FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ 25.000,0 0 25.000,0 0 50.000,0 0 FR (000) (000) TOTAL R$ 50.000,00 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iQfcG DE OQ DE Owfk^^O DE 1997
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de tc^ÉCL^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. X ^ ALBAN GOVERNA Antônio Vifei Secretário de Estado do Plan em Costa e da Ciem Jos% Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda cenologia

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