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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16753, de 1 de outubro de 1997

Nº 16753/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁC.1S3 DE 30 DE 3-(r-rVAtow.O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.232,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 19.232,00 (dezenove mil duzentos e trinta e dois reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PROGER 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 19.232,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego FR 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 3.744,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ 2.000,0 0 5.000,0 0 3.000,0 0 1.000,0 0 8.232,0 0 FR (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) (025 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC.1^3 DE 20 DE áe-fgy,is^C) DE 1997 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 9.200,00 (025) 140780477.2434 - Apolo à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 6.288,00 (025) TOTAL R$ 19.232,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de sJkLj=^=de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ,f%Y-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Antônio) de M Secretário de Estado do/Planejamento e gg-Cg,ência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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