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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16752, de 1 de outubro de 1997

Nº 16752/1997

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SSry n GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iG.752 D E 30 DE Sel^frwtO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.045.400,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.045.400,00 ( um milhão e quarenta e cinco mil quatrocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080460228.2260 - Atividades a Cargo da FUNDESP 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 400.000,00 50.400,00 15.000,00 15.000,00 475.000,00 15.000,00 75.000,00 1.045.400,00 (022) (022) (022) (022) (022) (022) (000) TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 600.000,00 (025) ^ 75^ ^ V. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.752 DE 30 DE áLe-r^Vf kiK.O DE 1997 e Material 4590.52 - Equipamentos Permanente 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.38 - Arrendamento Mercantil 080460228.1260 - Projetos a cargo da FUNDESP R$ 200.000,00 (025) 3411.30 3411.39 publicação. - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 1.045.400,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ 160.000,00 10.400,00 15.000,00 60.000,00 (022) (022) (000) (000)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. -= de 1997; 176- da Independência e Aracaju, â o de ^Asz 109- da República. /^L%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO O Mazjcos Antônio Àe M Secretário de Estado dc José Figue Secretário de Esta Tecnologia Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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