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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16747, de 29 de setembro de 1997

Nº 16747/1997

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iQ34? DE e%V DE ^eYÍwte,KO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 6.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N °JC?4 D E fZ.5" DE SLerfb:/KVbtfiO DE 1997 Art . 4- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^S de ^^Zlb^ode 1997; 176- da Independência 109- da República. ^^ L /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Secretário de Estado do Secretar! i de Maio J hto e (aa Ciência e Tecnologia redo adô da Fazenda Secretário de Estaco da%fndústria, do Comércio e do Turismo

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