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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16746, de 27 de setembro de 1997

Nº 16746/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?imí DE c?S" DE ^(=Y^ / h ^SkLQ DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 75.000,00 (000) TOTAL R$ 75.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 5.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt-"fH DE ^ DE S^-fé AI ^ i^O DE 1997 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 75.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ ^ de SaBEZA-^ode 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^%^6-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado dofPlaáejamento e%xlá Ciência e Tecnologia José Secretário de Estado da Fazenda Ivan Santos Leite Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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