Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16740, de 26 de setembro de 1997
Nº 16740/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?tilti DE o25" DE S-ISYQ M tó i^O DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.635.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.635.000,00 ( um milhão seiscentos e trinta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030080030.1198 - Modernização da Administração Fazendaria do Estado de Sergipe 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 98.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.37 - Locação de Mãp-de-Obra R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 450.000,00 10.000,00 12.000,00 60.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) R$ R$ R$ R$ R$ 30.000,00 80.000,00 70.000,00 60.000,00 320.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) 3490.39 3490.41 4590.52 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W?i(o.MO DE ^5" DE ^SaTMí/Htó^O DE 1997 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Contribuições - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 200.000,00 (000) R$ 220.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 1.635.000,00
Art. 2.
s recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^"d e s^si-i^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ALBANO FI GOVERUAD( Antônio Secretário de Estado do Plan em José secretário de Es" i CO ESTADO a costa o e da Ciência e Tecnologia cio edo o da Fazenda