Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16737, de 22 de setembro de 1997
Nº 16737/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Xffi DE i3 DE Se^fen^viO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 244.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
244.000,00 (duzentos e dotações consignadas classificação: Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ quarenta e quatro mil reais ) para reforço de no vigente orçamento, obedecendo a seguinte - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3411.10 3411.30 3411.36 3411.39 - Outros Benefícios de Natureza Social - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 20.000,00 (000) R$ 90.000,00 (000) R$ 59.000,00 (000) R$ 75.000,00 (000) R$ 244.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 160880538.2430 3411.33 3411.35 3411.37 3411.38 3411.41 3411.43 3411.91 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do DER/SE Passagens e Despesas com Locomoção Serviços de Consultoria Locação de Mão-de-Obra Arrendamento Mercantil Contribuições Subvenções Sociais Sentenças Judiciais FR R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 62.000,0 0 2.000,0 0 2.000,0 0 20.000,0 0 50.000,0 0 31.000,0 0 5.000,0 0 (000 ) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 3411.92 3411.93 4511.91 4511.92 4611.65 publicação. GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N?iCtt ÍQ DE Sjr^e-Ai^ftO DE 1997 Exercícios - Despesas de Anteriores - Indenizações e Restituições - Sentenças Judiciais - Despesas de Exercícios Anteriores - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 33.000,00 (000) R$ 31.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 2.000,00 (000) TOTAL R$ 244.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de íÃCk-od e 1997; 176- da Independência 109- da República, ALBANO A FRANCO GOVERNADOR) f)Q ESTADO Antônio V/ Secretário de Estado do Plá da Costa nto e da Ciência e Tecnologia tício José Figueiredo Secretário,dl estado/da Fazenda José de Secretário de E arreto Filho nsportes e da Energia