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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16736, de 22 de setembro de 1997

Nº 16736/1997

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"1 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iíW DE Á3 DE S^rTÍAv^tto DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.560.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.560.000,00 ( dois milhões quinhentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.41 - Contribuições R$ 300.000,00 (000) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 60.000,00 (000) 3290.23 - Juros, Deságio e Descontos da Dívida Mobiliária R$ 1.200.000,00 (000) TOTAL R$ 2.560.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. "1 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iCttí DE ÁS DE .SJSTÍT Aifctt o DE 1997 Aracaju , Â3 de d e 1997; 176- da Independência e ALBANO. FI GOVERNAD( ICO ESTADO Antônio Vieirk^da Costa Secretário de Estado do PlaneAaineiTCo e da Ciência e Tecnologia em JÊítercicio José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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