Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16731, de 22 de setembro de 1997
Nº 16731/1997
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NNG.%f DE lQ DE Xe-Te-nkbV^c DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 460.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1309 - Programação a Cargo da CODISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 300.000,00 (001) 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 160.000,00 (001) TOTAL R$ 460.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í 3 de^QziJ^^, de 1997; 176- da Independência e 109- da República. -^ 6 /L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°^-%f DE Í3 DE ^crT^/fitôl^O DE 1997 Antônio VjJeáfra da Costa Secretário de Estado do Pl ari á Tomento e da Ciência e Tecnologia em exercício José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário Comércio e do Turismo