Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16723, de 19 de setembro de 1997
Nº 16723/1997
X GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iG.75J DE m DE S,errfmbUO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 745.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Pica aberto crédito suplementar no valor de R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Fazendaria do Estado de Sergipe FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (046) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 240.000,00 (046) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 370.000,00 (046) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 109.600,00 (046) 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 745.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Fazendaria do Estado de Sergipe FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.400,00 (047) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NNC%Ü DE Í7 DE ^e-Tk/nbxLQ DE 1997 R$ 240.000,00 (047) R$ 370.000,00 (047) R$ 109.600,00 (047) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.51 - Obras e Instalações 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 745.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i T 1 de SaífcJ^-^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /6/ZLX. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Marcos Secretário de Estado do Secretário ôni^ de Helo e da Ciência e Tecnologia redo da Fazenda