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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16721, de 18 de setembro de 1997

Nº 16721/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?lQ.fâi DE i 7 DE SffPM toKO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A dai Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. , DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ " 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) i 3490.30 - Material de Consumo R$ 60.000,00 (000)^ 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 240.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 10, 10, .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 FR (000) (000) (000) (000) V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?iQ^SLi DE i? DE Xer-fi-/fb.KO DE 1997 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 030080032.2202 - Auditoria na Administração Pública Estadual - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.30 3490.36 3490.39 R$ 15.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 35.000,00 (000) TOTAL R$ 240.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de s^%^Jg^^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. publicação. x^^-X Secretári o de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marços Ajatonio) de HUo lejamento e €áPl; ncia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Francisco Guimarães" Rollemberg Secretario^çhefe da Casa Civil

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