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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16710, de 11 de setembro de 1997

Nº 16710/1997

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• / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tá.?iO DE (40 DE SUr-fe-M^KO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.320,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.320,00 ( oito mil trezentos e vinte reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE FR 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.320,00 (000) TOTAL R$ 8.320,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110660376.1300 - Projetos a Cargo da Jucese. FR 3411.30 - Material de Consumo " R$ 1.040,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.080,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.200,00 (000) publicação. TOTAL R$ 8.320,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁQ.liO DE dO DE srf^/nwtO DE 1997 Aracaju, J(O de Saâs^-Wo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO •CA Marcos An Secretário de Estado do ia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de da Industria, do Comércio e do Turismo

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