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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 167, de 13 de outubro de 2022

Nº 167/2022

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o constante no Processo n° 627/2022-REG.FUNDIARIA-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que contribuam ou criem meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado de Sergipe, possibilitando melhores condições de vida para a população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a duplicação da pavimentação asfáltica na Rodovia SE-175, trecho urbano da cidade de Nossa Senhora da Glória, com extensão aproximada de 1,00 km, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, projetos e obras é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 1.491,31 m² (mil, quatrocentos e noventa e um vírgula trinta e um metros quadrados), em uma extensão aproximada de 1,00 km (um quilômetro), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada no Município de Nossa Senhora da Glória, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de desapropriação, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para duplicação da pavimentação asfáltica na Rodovia SE-175, trecho urbano da Cidade de Nossa Senhora da Glória, com extensão aproximada de 1,00 km (um quilômetros), no Estado de Sergipe.
Art. 3.
Fica a SEDURBS, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, ou judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terras referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2022 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: Espólio de Manuel Cardoso dos Reis (Inventariante: Saulo dos Reis Mariano Souza) ANEXO II – Fls. 01/02 MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: SE-175 Trecho: trecho urbano de Nossa Senhora da Glória Extensão Aproximada: 1,00 km Área Aproximada: 1.491,31 m² ANEXO II – Fls. 02/02 LIMITE DA FAIXA DE DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA Coordenadas UTM QUADRO DE AZIMUTES E DISTÂNCIAS VÉRTICE AZIMUTE DISTANCIA (m) COORDENADA (E) COORDENADA (N)
V25 165°31'49" 82.967 673699.8443 8868736.5857 25A 201°52'5" 38.728 673720.5751 8868656.2503 25B 344°22'59" 47.652 673706.1501 8868620.3089 25C 8°47'24" 24.925 673693.3219 8868666.2018 25D 3°23'39" 45.832 673697.1307 8868690.8339 25 673699.8443 8868736.5857

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