Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 167, de 13 de outubro de 2022
Nº 167/2022
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Nossa Senhora da Glória, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o constante no Processo n° 627/2022-REG.FUNDIARIA-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que contribuam ou criem meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado de Sergipe, possibilitando melhores condições de vida para a população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a duplicação da pavimentação asfáltica na Rodovia SE-175, trecho urbano da cidade de Nossa Senhora da Glória, com extensão aproximada de 1,00 km, neste Estado, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, projetos e obras é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: