Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16696, de 3 de setembro de 1997
Nº 16696/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tt.Q% DE i? DE S:e"fe AI Hb ^JD DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (000) TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2081 - Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 7.707,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 11.429,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.858,00 (000) 4550.42 - Auxílios R$ 30.139,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.921,00 (000) 4590.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 3.858,00 (000) 4590.93 - Indenizações e Restituições R$ 3.858,00 (000) 4940.42 - Auxílios R$ 30.139,00 (000) PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030650021.1145 - Desenvolvimento de Ações Administrativas e Supervisão - PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 26.400,00 (000) / oriá Terceiros Terceiros Patrimônio R$ R$ R$ 49.400,00 52.800,00 52.800,00 (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° IQ.Í% DE /- DE S,e-lente^o DE 1997 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 26.400,00 (000) 030650363.1142 - Estudos e Projetos - PRODETUR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.800,00 (000) 030650363.1143 - Desenvolvimento Institucional/Municípios PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 44.200,00 (000) 030650363.1146 - Promoçãao Institucional PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de - Pessoa Jurídica 110480246.1144 - Restauração de Histórico - PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 110.926,00 (000) PESQUISAS 030100057.1141 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas em Ciências e Tecnologia 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 21.840,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 12.543,00 (000) ADMINISTRAÇÃO 030070020.2161 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAD 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.453,00 (000) 030070043.1166 - Modernização Estrutural do Cadastro dos Bens Patrimoniais do Estado 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.341,00 (000) 030090043.1165 - Reforma e Modernização Administrativa do Estado 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 46.720,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEAD 3490.08 - Outros Benefícios Assistenciais R$ 82.586,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iU% DE í? DE S:ÉT-7"Í=:mvbtfO DE 1997 3490,30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 12.485,00 (000) 6.840,00 (000) 5.000,00 (000) 10.000,00 (000) 20.000,00 (000) 20.000,00 (000) 360,00 (000) 22.197,00 (000) publicação. 109- da República. TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -Â$ de Ss%Z-L^de 1997; 176- da Independência e "^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do de tyelo nto e da ia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de EÉtado da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?lQlS(, D E lS DE Sír-íV/n í5 veO DE 1997 Secretariar"Uh et e da casa Civil jk Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração