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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16677, de 27 de agosto de 1997

Nº 16677/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?Mo-tf? D E $Jp DE AGOSTO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 85.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro e Pagamento de Pessoal FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 69.040,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 179,00 (000) EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais 3490.30 - Material de Consumo R$ 728,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°K67? DE SLÇ, DE A GOSTO DE 1997 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 291,00 (000) R$ 1.360,00 (000) R$ 2.184,00 (000) R$ 9.028,00 (000) JUSTIÇA, E DA CIDADANIA 020040013.1342 - Implantação e Reforma de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita. - Material de Consumo 3490.30 publicação. R$ 2.190,00 (000) TOTAL R$ 85.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. ju, o % Aracaju, ^-^ de ^-sJ 109- da República. ° de 1997; 176- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO l-l Antônio Vie ,r ^^da""TSosta Secretário de Estado do Plane j i MÍ into à da Ciência em E T x - • 7 ^"" Joáe Fig Secretário de Estacfõ""da Fazenda FfWncisco^kuimayaes^RSllemberg Secretário Chefe da Casa Civil cenologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC^? DE JL6 DE /9 6C?STC? DE 1997 Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer ira Teixeir Secretário de^Estadd da Justiça, e da Cidadania Luis^Antônip Silveira Teixeira

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