Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16675, de 27 de agosto de 1997
Nº 16675/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O iWC .Cif D E JiQ DE AGOSTO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 42.580,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 42.580,00 (quarenta e dois mil quinhentos e oitenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1.380,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 34.200,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 (000) TOTAL R$ 42.580,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?K.Q?ST DE $-Ç DE AGOSTO DE 1997 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.400,00 (000) 080070021.1542 - Gestão Administrativa 3490.30 - Material de Consumo R$ 160,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.120,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.160,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.280,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 7.460,00 (000) publicação. 109- da República. TOTAL R$ 42.580,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-^ de o-osJE" de 1997; 176- da Independência e lica. O %/%%^x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR AO( ESTADO Antônio Vieirk^da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício v redo Secretário de Estado da Fazenda Virgífpr6 José de CarvaTno ííe l Secretário de Estado da Cultura