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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16664, de 20 de agosto de 1997

Nº 16664/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H°l(c^ DE i% DE APOSTO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.207.218,46 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.207.218,46 ( nove milhões duzentos e sete mil duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais 3490.30 - Material de Consumo 080420188.1256 - Projeto de Educação Básica do Nordeste 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.04 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil. 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: R$ R$ R$ 460,00 15.000,00 7.018.758,46 FR (000) (025) (025) R$ R$ R$ R$ R$ 1.603.000,00 350.000,00 200.000,00 20.000,00 9.207.218,46 (000) (000) (000) (025) GOVERNO OE SERGIPE DECRET O U?lCUt DE í% DE ^GOS^O DE 1997 080090044.1251 - 3490.39 080420188.1256 - 3490.35 3490.39 4590.51 4590.51 080490252.1257 - 4590.52 080410190.2258 - 3490.30 3490.39 080420188.2259 - 3490.36 080420188.2503 - 3490.30 080420188.2513 - 3490.30 080420188.2519 - 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER GABINETE DO SECRETÁRIO Sistema de Informações Educacionais Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Projeto de Educação Básica do Nordeste Serviços de Consultoria R$ Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica Obras e Instalações Obras e Instalações Desenvolvimento da Educação Especial Equipamentos e Material Permanente R$ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção e Supervisão do Ensino Regular Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO/RE/1 Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/01 Material de Consumo DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO/RE/6 Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/06. Material de Consumo DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇAO/RE/2 Manutenção e Supervisão do Ensino Regular DRE/02 Material de Consumo FR 460,00 (000) 15.000,00 (025) R$ 183.000,00 (000) R$ 900.000,00 (000) R$ 7.018.758,46 (025) 20.000,00 (025) R$ 200.000,00 (000) R$ 200.000,00 (000) R$ 300.000,00 (000) R$ R$ R$ 50.000,00 (000) 40.000,00 (000) 80.000,00 (000) vGOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?UM DE / ^ DE frQOSTO DE 1997 DE 18113 - DIRETORIA REGIONAL EDUCACAO/RE/3 080420188.2520 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/3 3490.30 - Material de Consumo R$ EDUCACAO/RE/4 080420188.2521 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/4 3490.30 - Material de Consumo R$ EDUCACAO/RE/5 080420188.2522 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/5 3490.30 - Material de Consumo R$ EDUCACAO/RE/7 080420168.2523 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular - DRE/7 3490.30 - Material de Consumo R$ 55.000,00 (000) TOTAL R$ 9.207.218,46
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^% de e-%e^z, de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ 60.000,00 (000) 35.000,00 (000) 50.000,00 (000) publicação. %%^x: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardo Secretário de Estado do e Tecnologia José Fi Secretário de do da Fazenda GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N°iU ^ D E j"S DE PrQ,O%TO DE 1997 / ^ Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer

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