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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16663, de 19 de agosto de 1997

Nº 16663/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁCÇC3 D E Í% DE fiGO$-rO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.554.941,66 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.554.941,66 ( um milhão quinhentos e cinqüenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo DESO/AGUÀ 4614.65 - Constituição ou Aumento Capital de Empresas 130760449.1459 - Programação a Cargo DESO/Esgoto Sanitário 4614.65 - Constituição ou Aumento Capital de Empresas TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 (046) 030650363.1142 - Estudos e Projetos - PRODETUR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (046) A da de da de X R$ R$ R$ 138.794,44 1.416.147,22 1.554.941,66 FR (046) (046) GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iUê3 D E 4% DE ft GOSTO DE 1997 030650363.1143 - Desenvolvimento Institucional/Municípios PRODETUR 3490.35 - Serviços de Consultoria R$ 208.000,00 (046) 030650363.1146 - Promoçâao Institucional PRODETUR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 300.000,00 (046) 110480246.1144 - Restauração de Patrimônio Histórico - PRODETUR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 346.941,66 (046) TOTAL R$ 1.554.941,66
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A Ü de o-os^32o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ ^^XSecretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcjos Antônio de He! Planejamento er^dá Ciência e Tecnologia redo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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