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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16660, de 18 de agosto de 1997

Nº 16660/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á(c-UO DE Í3 DE AGOSTO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 327.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 327.000,00 (000) R$ 327.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020040013.2043 3190.92 3190.93 3450.43 3490.41 3490.93 020040013.2048 3190.14 020040217.2044 3490.30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. Despesas de Exercícios Anteriores Indenizações e Restituições Subvenções Sociais Contribuições Indenizações e Restituições Manutenção da Escola de Magistratura Diárias - Pessoal Civil Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - TJE Material de Consumo ^ FR R$ 20.000,00 (000) R$ 100.000,00 (000) R$ 10.000,00 (000) R$ 70.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 20.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?lUQO DE i 3 DE frGOSTO DE 1997 020070024.2045 - Encargos com Processamento de Dados nos Serviços Judiciários 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.93 - Indenizações e Restituições 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ 15.000,0 0 15.000,0 0 12.000,0 0 (001) (000) (000) publicação. TOTAL R$ 327.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá 109- da República. Aracaju, A 3 a e ca-o^J^b de 1997; 176- da Independência e x^6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado dol Secretário e Tecnologia Fazenda Luis-AitôniôfSilveira Teixeira " v Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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