Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16658, de 18 de agosto de 1997

Nº 16658/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ACQS$ DE ^ 3 DE ^GQÍTQ DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA PENITENCIÁRIO 020040015.2349 - Manutenção de Unidades Prisionais FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 27.500,00 (000) 020040014.2352 - Manutenção da Defensoria Pública 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 22.250,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.250,00 (000) TOTAL R$ 54.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: JUSTIÇA, E DA CIDADANIA E FINANÇAS 030070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEJUC FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 4.000,00 (000) PENITENCIÁRIO 020040015.1345 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Sistema Penitenciário. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iU^rg 4590.51 4590.52 D E Á3 DE AGOSTO - Obras e Instalações D E 1997 Materia l - Equipamentos e Permanente 020040353.2351 - Manutenção do Programa de Produção e Comercialização - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.30 3490.36 TOTAL R$ 13.000,00 (000) R$ 30.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 54.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de o-os^/Q%^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do 4^ ^—-3^^° w L omb de Mio Planejamento o/ a e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Secretário de i AJitônio/si ! Estado /da ilveira Teixeira Justiça, e da Cidadania

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo