Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16627, de 30 de julho de 1997

Nº 16627/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?iC-UJ DEÃi DEJ^^LttO DE 1997 y^Abre crédito suplementar no valor de R$ ^-54.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centrali zadas FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 14.000,00 (000) TOTAL R$ 54.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centrali zadas FR 3190.93 - Indenizações e Restituições R$ 54.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 54.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,f^ de^i-^-GCLo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^ / GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N?AC-Qâi $Í DE J^lHO DE 1997 -^^/ : ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do eia e Tecnologia Jdsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo