Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16618, de 28 de julho de 1997
Nº 16618/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ALíti DE c%T DE^^ccLH O DE 1997 jre crédito suplementar no valor de R$ 20.481,68 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.481,68 (vinte mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 3490.3 2 - Material de Distribuição Gratuita R$ 10.481,68 (000) TOTAL R$ 20.481,68
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140780470.2435 - Qualificação Profissional 3490.30 - Material de Consumo R$ R$ FR 520,00 (000) 520,00 (000) ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° lU^ DE $• 5 " DE -CL-Ü-LHO DE 1997 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140780477.2434 - Apoio a Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4550.42 - Auxílios 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente RS 1.280,00 (000) 150810486.2442 - Atendimento as Pessoas Carentes 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.080,00 (000) TOTAL R$ 20.481,68
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ RS RS R$ R$ R$ 520,00 520,00 2.561,68 520,00 520,00 11.440,00 (000) (000) (000) (000) (000)i (000) publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^dei^(L o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^^ A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO / /Ó-^ Marbos""Xntônio de Nelo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°í(oW DE Sfí DE DE 1997 ? José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda %%lc%waBark^^^ Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho