Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16612, de 25 de julho de 1997
Nº 16612/1997
GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?iUiZ DE â-3 DE ,-zf"-LHO DE 199? ré crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 ( um milhão trezentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES FR 3450.43 - Subvenções Sociais R$ 1.350.000,00 (000) TOTAL R$ 1.350.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130070020,2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SES 3440.41 - Contribuições 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130750428.1311 - Construção, Expansão e Recuperação de Unidades de Saúde 4540.42 - Auxílios R$ 10.100,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 7.600,0 0 14.900,0 0 15.200,0 0 10.100,0 0 7.600,0 0 20.300,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°U-(oÁl DE DE ULlMO DE 1997 4590.51 4590.52 130750428.1312 3490.33 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 130750428.2312 3490.18 3490.30 3490.36 3490.37 3490.39 3490.92 4590.52 130070021.2315 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 3490.93 4590.52 4590.92 Obras e Instalações R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Ações de Saúde do Nordeste Rural Passagens e Despesas com Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Obras e Instalações R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Manutenção do Sistema único de Saúde Auxílio Financeiro a Estudantes R$ Material de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ Locação de Mão-de-Obra R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Despesas de Exercícios Anteriores R$ Equipamentos e Material Permanente R$ DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SES Material de Consumo R$ Passagens e Despesas com Locomoção R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Indenizações e Restituições R$ Equipamentos e Material Permanente R$ Despesas de Exercícios Anteriores R$ 76.900,00 (000) 50.900,00 (000) 10.100,00 (000) 30.500,00 (000) 10.000,00 (000) 192.000,00 (000) 171.000,00 (000) 5.000,00 (000) 84.100,00 (000) 30.500,00 (000) 10.100,00 (000) 262.600,00 (000) 28.500,00 (000) i 40.700,00 (000) 43.500,00 (000) 30.500,00 (000) 29.900,00 (000) 24.800,00 (000) 15.200,00 (000) 39.100,00 (000) 24.600,00 (000) V GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍCltt DE $3 DE JSULttO DE 1997 ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo R$ 53.700,00 (000) TOTAL R$ 1.350.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 109- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cZ3 deSx-"$SLo de 1997; 176- da Independência e ^^-/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marfc Secretário de Estado do de M^lo to e dajZiência e Tecnologia Secretário redo da Fazenda in de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde