Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16606, de 23 de julho de 1997

Nº 16606/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°JC(oOf, D E ^ID E JÍ^LHO DE 1997

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do Padre Pedro Alves de Oliveira, conhecido "PADRE PEDRO" O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando a triste ocorrência do falecimento do Padre Pedro Alves de Oliveira, o tão popularmente conhecido "PADRE PEDRO", fato que enlutou a comunidade aracajuana, e mesmo sergipana; Considerando a operosidade sacerdotal, a dedicação aos menos favorecidos e aos desafortunados, a humildade de comportamento, a constante ajuda aos mais carentes, a permanente atuação de caridade, a vida de amor e de desprendimento para com os necessitados, desse sacerdote que se tornou um líder e um exemplo religioso carismático, o tão querido PADRE PEDRO"; Considerando, por fim, que a esse iluminado e caridoso Padre, agora falecido, por tudo que fez, po r todo auxílio e serviço que prestou, cabem um preito e uma merecida homenagem de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do Padre Pedro Alves de Oliveira, conhecido PADRE PEDRO"

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SJL de^^-^d e 1997, 176° da Independência e 109° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Krancisco Guimarães RouUrbc^ Secretário-Chefó da Casa Civil JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo