Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16600, de 22 de julho de 1997
Nº 16600/1997
/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC^OO D E c?i DE tyJLLHO DE 1997 ré crédito suplementar no valor de R$ 150.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 150.700,00 (cento e cinqüenta mil setecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2434 - Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 4690.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ 25.000,0 0 17.700,0 0 21.900,0 0 65.100,0 0 4.000,0 0 FR (025) (025) (025) (025) (025) TOTAL R$ 150.700,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2433 - Seguro Desemprego FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.200,00 (025) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?ÁQ.QOO DEoi/ DE ^J^U^O DE 1997 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 140780477.2432 - Intermediação de Emprego 3490.30 3490.36 4690.65 publicação. - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL R$ 150.700,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ R$ R$ 20.300,0 0 40.000,0 0 39.000,0 0 24.200,0 0 22.000,0 0 (025) (025 ) (025) (025) (025)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,c%J de-^^^^o de 1997; 176- da Independência 109- da República. ^A /fC^C/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do eia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ia Barbosa carneiro Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho