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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 166, de 11 de outubro de 2022

Nº 166/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem uma área para passagem do Trecho Servidão E59 a E04 – Bacia “E”, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Simão Dias/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e consubstanciado no processo digital nº 9440/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a necessidade urgente de adequado funcionamento e operação do Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), no Município de Simão Dias/SE, para a continuidade de gestão de saúde pública, uma vez que a ausência do sistema de esgotamento sanitário possui um impacto negativo na garantia dos direitos fundamentais da população, que pode ser minimizado ou eliminado com o uso apropriado de serviços de saneamento, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel urbano localizado na Travessa Nicanor Lela, s/nº, Centro, Município de Simão Dias/SE, de propriedade desconhecida, cuja área necessária à servidão é de 695,74m² (seiscentos e noventa e cinco vírgula setenta e quatro metros quadrados) com 288,67 m (duzentos e oitenta e oito vírgula sessenta e sete metros) de perímetro, denominada como SERVIDÃO E59 a E04 – BACIA “E”, com descrição na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoSua poligonal de formato irregular está composta por 15 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial
V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=630.624,5022 e N=8.812.370,3259, está localizado na divisa de imóvel de proprietário desconhecido e a Rua Altamiro Moura, deste segue com o azimute de 191º1'19" e distância 5,079m, confrontando com a Rua Altamiro Moura até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=630.623,5312 e N=8.812.365,3402, deste segue com o azimute de 291º9'38" e distância 47,737m, confrontando com o Canal, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=630.579,0131 e N=8.812.382,5725, com o azimute de 290º42'54" e distância 20,648m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=630.559,6999 e N=8.812.389,8761, com o azimute de 284º5'43" e distância 21,539m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=630.538,8092 e N=8.812.395,1216, com o azimute de 286º4'7" e distância 19,389m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=630.520,1774 e N=8.812.400,4883, com o azimute de 278º37'41" e distância 4,585m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=630.515,644 e N=8.812.401,1762, com o azimute de 273º43'26" e distância 25,763m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=630.489,9349 e N=8.812.402,8494, com o azimute de 294º29'35" e distância 0,112m, com a mesma confrontação, até o vértice V-09, de coordenadas UTM E=630.489,8326 e N=8.812.402,896, deste segue com o azimute de 24º29'35" e distância 5,305m, confrontando com uma Área Residencial de Propriedade de Terceiros, até o vértice V-10, de coordenadas UTM E=630.492,0319 e N=8.812.407,7235, deste segue com o azimute de 93º43'26" e distância 24,202m, confrontando com imóvel de proprietário desconhecido, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=630.516,1824 e N=8.812.406,1517, com o azimute de 98º37'41" e distância 5,125m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=630.521,249 e N=8.812.405,3829, com o azimute de 106º4'7" e distância 19,628m, com a mesma confrontação, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=630.540,1104 e N=8.812.399,9501, com o azimute de 104º5'43" e distância 21,742m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=630.561,198 e N=8.812.394,6551, com o azimute de 110º42'54" e distância 20,957m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=630.580,7999 e N=8.812.387,2423, com o azimute de 111º9'38" e distância 46,862m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 695,74m² e um Perímetro de 288,67m.
Art. 2.
A área descrita, a ser construída a Faixa de Servidão, de proprietário desconhecido, está localizada na Travessa Nicanor Lela, s/nº, Centro, Município de Simão Dias/SE, e se situa limitando-se ao Norte com uma propriedade de proprietário desconhecido, ao Sul o Canal, ao Leste com a Rua Altamiro Moura, e ao Oeste com uma área residencial de propriedade de terceiros.
Art. 3.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de servidão devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação de TRECHO SERVIDÃO E59 a E04 – BACIA “E”, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Simão Dias - SE.
Art. 4.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terras declaradas de utilidade pública.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de outubro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2022

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