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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16596, de 21 de julho de 1997

Nº 16596/1997

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IQ.5% DE ãO DE^u,LHO DE 1997

Decreta Luto Oficial pelo falecimento do General DJENAL TAVARES QUEIROZ, Secretário Especial de Assuntos Parlamentares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento, nesta data, do General DJENAL TAVARES QUEIROZ, Secretário Especial de Assuntos Parlamentares; Considerando a grande, digna e operosa atuação do General DJENAL TAVARES QUEIROZ, como Governador e Vice-Govemador do Estado, bem como no exercício de outros cargos e funções públicas, tendo chegado a exercer, com brilhantismo e dignidade o mandato, por seis (06) vezes, de Deputado Estadual, encontrando-se exercendo, atualmente, com zelo e dedicação, o cargo de Secretário Especial de Assuntos Parlamentares; Considerando, por fim, que a esse notável homem público, agora falecido, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito, uma justa e merecida homenagem de gratidão e reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, DECRETA : Art. I o . Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do General DJENAL TAVARES QUEIROZ, Secretário Especial de Assuntos Parlamentares.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a partir desta data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ O de^^-Qü-O de 1997; 176° da Independência e 109° da República. . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO inciseóXfu ———nSecretário-Ch JRNC

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