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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16594, de 21 de julho de 1997

Nº 16594/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÀQ-^ DE Ji ^ LCIH O DE 1997 crédito suplementar no valor de R$ 39.740,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 39.740,00 (trinta e nove mil setecentos e quarenta reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ARTESANATO 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150810483.2450 - Atividades a Cargo da Renascer 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social TOTAL R$ R$ R$ 4.240,0 0 4.000,0 0 4.000,0 0 FR (000) (000) (000) R$ 4.000,00 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 11.000,00 (000) R$ 7.500,00 (000) R$ 39.740,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?M^tf DE I(Q DE jLu^ÜrO DE 1997
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2431 - Manutenção do Conselho de Assistência Social 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social 4540.42 - Auxílios 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ R$ 2.080,0 0 3.120,0 0 1.040,0 0 2.080,0 0 2.080,0 0 1.040,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) R$ 20.800,00 (000) publicação. 109- da República. R$ 7.500,00 (000) TOTAL R$ 39.740,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 fc d e eV^-^-o de 1997; 176- da Independência e /JOSÉ CARLOS MACHADO S ^ S GOVERNADOR DO ESTADO "^x. / em Exercício GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?U-S-$tf D E l(ç DE ^Jjft^fcfO DE 1997 Antônio Vi Secretário de Estado do Plá a Costa o e da Ciência e Tecnologia cfcior Jtfsé ÍFig^ieJredo Secretário de Estado da Fazenda % racema B^bo^à^bãrneTro Êeaô" Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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