Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16592, de 17 de julho de 1997
Nº 16592/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?K.^3. D E JÇ DE J^^"L HO DE 1997 ^Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.818,20 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.818,20 (vinte e seis mil oitocentos e dezoito reais e vinte centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 6.270,20 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 6.548,00 (000) TOTAL R$ 26.818,20
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.230,20 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.040,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^- ^ DE Jfc DE uLLt+O DE 1997 R$ 4.000,00 (000) 080070021.1542 - Gestão Administrativa 3490.30 - Material de Consumo E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 16.548,00 (000) TOTAL R$ 26.818,20
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i ^ deJ^-^-2^-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /JOSÉ CARLOS MACHADO / y^ JGOVERNADQÍR Oo/ESTADO ^Ny em Efyjréífcio Antônio Vi Secretário de Estado do Plá emi Eierfcí amient( Costa e da Cie Secretário Jcfeé Figueqjre/lo Estado da Fazenda c^ Virgíáfáf José de Carvainõ" Secretário de Estado da Cultura oceanologia