Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16577, de 14 de julho de 1997
Nº 16577/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JG.S?i DE dO DE ^fa-lHO DE 1997 ^-Abre crédito suplementar no valor de R$ 470.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 470.300,00 (quatrocentos e setenta mil trezentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110650363.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 170.000,00 (000) E FINANÇAS 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 300,00 (000) 110620346.1700 - Contribuições a Fundos - FAI 4512.41 - contribuições R$ 300.000,00 (ooo) TOTAL R$ 470.300,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° ÁQ sn DE IO DE rfuLlHO DE 1997 4590.51 - Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 (000) 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.300,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 40.000,00 (000) 080430199.2261 - Manutenção e Supervisão do Ensino Polivalente. 3490.30 - Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 (000) INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEICT 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 470.300,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de j-^t(Lo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^, /^l/ / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÁQ-^n D E iO DE J$ULHC DE 1997 Marcbs Secretário de Estado do nologia "igueitedo Secretário de Estado da Fazenda José Haroldo -Sampaio Barros Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo, em exercício Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício