GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°iC.^V DE A° DE rPuulH-0 DE 1997
Níàre crédito suplementar no valor de RS 24.560,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 24.560,00 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA E FINANÇAS 060070021.2373 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SSP FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 24.560,00 (000) TOTAL R$ 24.560,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SEGURANÇA PÚBLICA 060300174.2374 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 24.560,00 (000) publicação. TOTAL R$ 24.560,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ÁQSGk DE ÁDE Tf(JLlt+O DE 1997
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, íáeA^SSL^a de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^-^ %A^/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcbs Secretário de Estado do e Tecnologia Jcfeê Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Wellingto Secretário d Mangue i % Marques da Segurança Pública
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