Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16561, de 2 de julho de 1997
Nº 16561/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iG-SGi DE X° DE K jfixl^O DE 1997
Nbbre crédito suplementar no valor de R$ 800.800,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 800.800,00 (oitocentos mil oitocentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 540.000,00 (022) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 123.000,00 (022) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Ensino Sup letivo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 800,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 82.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (025) TOTAL R$ 800.800,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 23.000,00 (022) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i(o.SGi DE ADE VTW-Lí+O DE 1997 - Material de Consueto - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente 080450213.1255 - Desenvolvimento do Ensino Sup letivo - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL 3490.30 4590.51 4590.52 3490.30 3490.39 3490.39 R$ 140.000,00 (022) R$ 200.000,00 (022) R$ 300.000,00 (022) R$ 75.000,00 (025) R$ 35.800,00 (000) R$ 27.000,00 (025) R$ 800.800,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aáe^l^SQ^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. x^/6 Marfc Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO boV Antoro de Meio ento e Ciência e Tecnologia .güeiredo Secretário dé^-Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício