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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16548, de 25 de junho de 1997

Nº 16548/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°ÍÍC^ DE âO DE ff LLfVftC DE 1997 ré crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.23 - Juros, Deságio e Descontos da Dívida Mobiliária R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa FR 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 1.000.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â.0 de ^Í^^SL^ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. Oi /^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC.^ DE §JQ DE /í ix tv tf-O DE 1997 x^^/^ Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marqos An toni o T de Melo (di Planejamento e/da Ciência e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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