Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16528, de 18 de junho de 1997

Nº 16528/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?IC-Tft DE ir¥ DE T$W-rSílrO DE 1997 VAbre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SETREM FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TRANSPORTES E DA ENERGIA E FINANÇAS 160070021.2403 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SETREM FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°Á(o^n D E 4"? DE ^yfa"ffrO DE 1997 Aracaju, 4flde i-—SLo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^ ^4%^ X. ALBANO FRANCO GOVERNÀDQfilí Df) /ESTADO Antônio Viejirá-tla Costa Secretário de Estado do Planeiananto e da Ci emYExercicio e Tecnologia Jdsé Figueiredo Secretário (^^Estadcy da Eazenda José de/^ígueiredó/Barreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo