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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16501, de 26 de maio de 1997

Nº 16501/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO U?i(cSVi DE lá. DE m ft^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.237.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. R$ R$ FR 1.000.000,0 0 (001) 90.000,0 0 (001) DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.237.000,00 (quatorze milhões duzentos e trinta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR Coordenação e Supervisão do Gabinete do Vice-Governador Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais CASA CIVIL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.100.000,00 (001) 020040014. 3190.11 3190.13 030070020, 3190.11 3190.13 .2065 .2081 R$ R$ 80.000,00 (001) 3.000,00 (001) 030070021.2107 - 3190.11 030070021.2132 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°/G.W DE jL$L DE SH tizzrtf DE 1997 3190.11 3190.13 150820495.2165 3190.01 3190.03 3190.13 040070021.2225 3190.11 3190.13 110070021.2285 3190.11 060300177.2375 3190.12 3190.13 160070021.2403 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Encargos Com Inativos e Pensionistas - SEAD Aposentadorias e Reformas Pensões Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEICT Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - SECRETARIA DE ESTADO J2A SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR Execução do Policiamento e Segurança Militar Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA ENERGIA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SETREM R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ I 250.000,00 (001) j 15.000,00 (001) 1 2.800.000,00 (001) 750.000,00 (001) 1.350.000,00 (001) 600.000,00 (001) 60.000,00 (001) 35.000,00 (001) 4.500.000,00 (001) 420.000,00 (001) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° í(eSOi DE $Â. DE /n ft=irO DE 1997 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 60.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (001) SOCIAL E DO TRABALHO E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços ^ Administrativos e Financeiros - SEAST 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 270.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 8.000,00 (001) CULTURA E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 650.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 60.000,00 (001) AMBIENTE E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 130.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 3.000,00 (001) TOTAL R$ 14.237.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? IQM DE ítíDE m A?rO DE 1997 Aracaju, ^ - de ty^a^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /fW% ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marl Secretário de Estado dol José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda hfaCiência e Tecnologia Maria Isabel Carvalho Nabuco D / Avila Secretária de Estado da Administração Jojtáe/ Araújo Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação Secreta ) d^IndústriãT""Tio-Comércio e do Turismo Wellingtc/n / Dan Secretário de Es ira Marques Pública José de Secretário de Est rreto Filho e da Energia ^ Wêtó-"ffcÍEÍ^ -SnimiroLei Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W?lQfOl DE $-âDE AZ ftxrQ DE 1997 LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura José Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente

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