Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 165, de 11 de outubro de 2022
Nº 165/2022
Altera o inciso III do art. 3º e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 159, de 28 de setembro de 2022, que Regulamenta a Lei nº 8.902, de 06 de outubro de 2021, que autoriza o Poder Executivo Estadual a prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de loteria, na forma do art. 175 da Constituição Federal; altera a Lei n° 8.638, de 27 de dezembro de 2019, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, D E C R E T A: