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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16497, de 20 de maio de 1997

Nº 16497/1997

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°iC.to D E iÇ, DE Ai ArrO DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.170,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 82.170,00 (oitenta e dois mil cento e setenta reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado FR 4690.61 - Aquisição de Imóveis R$ 82.170,00 (000) TOTAL R$ 82.170,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i(p de p^o^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. .f4^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Marcjos Antônio de 1 MeTo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE D E DECRETO N?K.fá? ii José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda J^V^^ Fr^Àcísco" Guitórãe^é^íiemberg Secretário Chefe da Casa Civil

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