Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16496, de 20 de maio de 1997
Nº 16496/1997
/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO (WG.^6 D E IÇ DE r^f^^rO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.200,00 (quatorze mil duzentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO ARTESANATO 140780470.2435 - Qualificação Profissional FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 14.200,00 (000) TOTAL R$ 14.200,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2438 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 150810485.2437 - Manutenção do Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 2.080,00 (000) R$ R$ R$ R$ 2.080,0 0 1.040,0 0 2.080,0 0 1.040,0 0 FR (000) (000) (000) (000) ^ 3490.30 3490.33 3490.39 publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N = ;U% D E di DE ^ fl"XC DE 1997 - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 14.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua R$ R$ R$ 3.120,0 0 1.040,0 0 1.720,0 0 (000) (000) (000)
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1997; 176- da Independência e Aracaju, ifc? de 109- da República. /6^1 /6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado dojp: ítôni o de M; anejamento exía Ciência e Tecnologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Tracema Barbosa^CarMeiro Lé. Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho