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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16495, de 23 de maio de 1997

Nº 16495/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-^r D E iÇ DE /K n^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2439 - Manutenção do Departamento da Ação Social FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.500,00 (025) TOTAL R$ 15.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810483.2443 - Contribuições a Fundos FUNDECRIA FR 3412.41 - Contribuições R$ 15.500,00 (025) publicação. TOTAL R$ 15.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AQ de r-oLo de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^x^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC^ DE tt Antônio Secretário de Estado do Pl e A-^lO DE 1997 a Costa to e da Ciei ício e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho AS

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