Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16486, de 20 de maio de 1997
Nº 16486/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiQÃK D E 4tf DE PMKíO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.573.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.573.600,00 ( um milhão quinhentos e setenta e três mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 80.000,00 (022) E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil R$ 960.000,00 (000) 080460228.1260 - Projetos a cargo da FUNDESP 3111.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3411.30 - Material de Consumo 3411.35 - Serviços de Consultoria 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^ TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 83, 24. 90- 1.573, .200,00 .000,00 .600,00 .800,00 .000,00 .600,00 (025) (025) (025) (025) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁQ^ DE Í5" DE /Hftzx:O DE 1997
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 293.600,00 (025) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 (022) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 1.200.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.573.600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -f-^de ç^-o-^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. ^X%-// ALBANO FRANCO GOVERNADQR-DOxESTADO Mardós Antônio de Mel Secretário de Estado do Planejamento e da^Ciência^ e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer em Exercício