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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16478, de 15 de maio de 1997

Nº 16478/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁQÃW DE 0% DE M /h^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 916.620,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 916.620,00 (novecentos e dezesseis mil seiscentos e vinte reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SOCIAL E DO TRABALHO 150810486.2445 - Contribuições à Fundos - FEAS FR 3412.41 - Contribuições R$ 916.620,00 (025) TOTAL R$ 916.620,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030540296.1147 - Política Estadual de Recursos Hídricos FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 916.620,00 (046) publicação. TOTAL R$ 916.620,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Dli de c^—^-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. 4P ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U?i(c.fa% DE O% DE fnfi?rO DE 1997 %t^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos/Antônioyde Mp!o Secretário de Estado do/Planejamento e^dajprencia/e Tecnologia J6é3 Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda iosV -CâMlê-rr õ T5fflb N Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

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