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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16477, de 15 de maio de 1997

Nº 16477/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°lQ.fol DE Oi DE /n/^^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 93.959,80 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 93.959,80 (noventa e três mil novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: N. CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e - Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (000) E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.30 - Material de Consumo R$ 4.000,00 (000) 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 34.685,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 18.274,80 (000) TOTAL R$ 93.959,80
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CULTURA 080070020.2541 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SÉC FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 (000) 6K" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° =W?7 D E W DE /n frjrO DE 1997 3490.30 - Material de Consumo 080070020.2542 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultura 3490.30 - Material de Consumo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 080070021.1542 - Gestão Administrativa 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil E FINANÇAS 080070021.2543 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SÉC 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 10.000,00 (000) R$ 11.669,80 (000) R$ 5.000,00 (000) R$ 2.080,00 (000) R$ 210,00 (000) R$ 60.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 93.959,80
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. o de 1997; 176- da Independência e Aracaju, O^ de ^ 109- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maréos Secretário de Estado do e Tecnologia Jo^ré Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda LUÍS Antônio Barreto Secretário de Estado da Cultura

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