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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16475, de 12 de maio de 1997

Nº 16475/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AQ.fof DE Oh DE Aí fr^O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA E FINANÇAS 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ FR 3490.41 - Contribuições R$ 450.000,00 (000) TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O% de r^-cu^o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. /f^%- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?tt.fof D E W DE /W A-j:Q D E 1997 Secretári o de Estado do MarAos Antônio^ de !jklo lanejarnento e da iquei eia e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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