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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16468, de 9 de maio de 1997

Nº 16468/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÍÇ.Átâ DE 0% DE /nfr?O DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Q% de çr-^-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. x6^/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO VI Secretário de Estado do os Antônio de Me Planejamento e^da ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IM? DE Qí DE I /% A-?O José Figueiredo Secretário de Estado da Fránfês%reííi Secretário Ché

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