GOVERNO OE SERGIPE DECRET O N?lC.k7 DE O? DE AtJvO DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.1021 - Construção e Equipamento da Sede do TCE PR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) TOTAL R$ 100-000,00
Art. 2.
- - os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de ç^-i^-o de 1997; 176- da Independência e 109- da República. z^L/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO CL J; A-. X Mafcos"Antônio de HeJf5 Secretário de Estado dá Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?Áí.k? D E O? DE TnfthrO José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda ^ FraAciscoGu Secretário ché ember Casa Civil
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