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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16466, de 15 de maio de 1997

Nº 16466/1997

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unico Art. 4. Art. 5.
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? , " • —" •! M^ f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ltM DE 01 DE /^/?^-^ DE 1997

Declara de utilidade pública, pará fins de desapropriação, área de terra localizada entre a Atalaia e o Parque Aruaná, no Município de Aracaju, para implantação de Rodovia ligando a Orla III da Atalaia com a Rodovia José Sarney e de outros projetos de interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 inciso XXIV, da Constituição Federal, o Considerando que o Estado deve adotar e executar, por intermédio do seu Governo, medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado, e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação de um trecho de rodovia ligando a Orla III da Atalaia com a Rodovia José Sarney e a realização de projetos turísticos, hurbanísticos, esportivos ou de lazer, ecológicos e/ou outros de interesse público, na respectiva área, são empreendimentos realmente necessários, que atenderão às pretensões e aos anseios não somente da comunidade local, como também da grande parte da população que de qualquer forma estará envolvida e participando da sua utilização, o que contribuirá acentuadamente para o desenvolvimento turístico, social, e também econômico, da mesma área; Considerando que a utilização da necessária área de terra e respectiva realização de obras e serviços pará a construção do citado trecho de rodovia ligando a Orla UI da Atalaia com a Rodovia José Sarney, bem como para realização dos referidos projetos de interesse público são efetivamente indispensáveis para implantação dos mesmos empreendimentos, em razão do que o Estado precisa ter o domínio da mesma área de terra, que permita a sua utilização e a realização dessas obras e serviços; Considerando, por fim, que a utilização dessa área de terra, para realização dos mencionados serviços, obras e projetos, é de utilidade pública, do que decorre a possibilidade legal de sua desapropriação, V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°fafá DE 01 DE M fcO DE 1997 DECRETA: Art. I o . Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de domínio e posse da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, medindo cerca de 484.101,00m 2 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e um metros quadrados), localizada entre a faixa de continuidade da Praia da Atalaia e o Parque Aruaná, no Município de Aracaju, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Js. GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N?JCÚC DE P? DE WfoO DE 1997
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 9 de ç^a-^o Independência e 109° da República. de 1997; 176° da ^%^L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO José de Figueiredo Barreto Filho Secretário de Estado dos Transportes e da Energia Roberto Eugênio da Fonseca Rezende Procurador-Geral do Estado Marc JS Antônio de fyfeio Secretário ale Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia ílêmberg a Cml JOC. rn.ci.wio

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