Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16460, de 6 de maio de 1997
Nº 16460/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n?ltMo DE OS DE /nfrjrO DE 1997
Abre crédito suplementar^no valor de R$ 5.407.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.407.000,00 ( cinco milhões quatrocentos e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.530.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações R$ 1.700.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 363.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO/AGUA 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.806.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 5.407.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 306.000,00 (025) A / / GOVERNO DE SERGIPE 4590.52 DECRETO W?tíoÁCO DE ÚST DE rtfi?O DE 1997 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.394.000,00 (025) R$ 3.699.000,00 (000) - SECRETARIA DE ESTADO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 130760449.1459 - Programação a Cargo da DESO/Esgoto Sanitário 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas E FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SESP. 3490.30 - Material de Consumo R$ 8.000,00 (000) TOTAL R$ 5.407.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^d e ç^^Uz? de 1997; 176- da Independência e 109- da República. publicação. OSE CARLOS MACHADO / GOVERNADOR DO ESTADO em E: Mar Secretário de Estado do :osrSntônio de IW!o ejamento e rda Cie Pl enologia rosé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?iLkO D E 0^ DE /nyfx-d? DE 1997 Luis^títtôniaf Silveira Teixeira" Secretário de Estadp da Justiça e da Cidadania