Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 16448, de 25 de abril de 1997
Nº 16448/1997
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iC.to D E 33 DE /?teKjtrc^ DE 1997
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 140.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (000) 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁC.Úfâ D E (23 DE ftfttezrC^ DE 1997 109- da República.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de cJs^i)(^ de 1997; 176- da Independência e ALBANO FI GOVERNAI ^ ;o ESTADO Antônio Vieirá da Costa Secretário de Estado do Planejamjento e da Ciei im José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Tecnologia