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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 16445, de 25 de abril de 1997

Nº 16445/1997

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO bl°íí. D E â3 DE At3LZxCs DE 1997

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.276.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.788 de 13 de dezembro de 1996. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.276.000,00 ( um milhão duzentos e setenta e seis mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080030.1198 - Modernização da Administração Fazendaria do Estado de Sergipe 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.3 3 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL R$ 1.276.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °?3 de oS^j^jJ de 1997; 176- da Independência e 109- da República. R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 5.000,00 30.000,00 100.000,00 20.000,00 100.000,00 1.000,00 1.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° D E J 3 DE AbWzu ^.4: DE 1997 X/^L /C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ircbs Ahioniçí de %A. Marcps Antoniq ae i^eao Secretário de Estado do Planejamento e d a e Tecnologia José Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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